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O aluno que concluir o curso receberá diploma emitido
pela Universidade Federal do Paraná,
com validade e direitos idênticos aos cursos inteiramente
presenciais da UFPR.
Estes cursos atendem toda a legislação regulatória
de cursos de especialização e cursos a distância
do país. Em relação específicamente
à cursos a distância atende o Art. 80 da Lei
9.393/96 (LDB), Decreto Nº 2.494 de 10 de fevereiro de
1998, Decreto 2.561 de 27 de
abril de 1998 e Portaria do MEC Nº 301 de 7 de abril
de 1998.
O curso enquadra-se na portaria MEC 576, publicada no Diário
Oficial da União de 05/05/2000 Documenta (463) Brasília,
Abr. 2000 que autoriza o credenciamento da Universidade Federal
do Paraná para a oferta de cursos à distância
na graduação e educação profissional.
(RELATOR(a) CONSELHEIRO(a): JOSÉ CARLOS ALMEIDA DA
SILVA. PROCESSO Nº: 23000.001061/99-11 e 23000.001063/99-47.
PARECER Nº: CES 358/2000 CÂMARA OU COMISSÃO:
CES APROVADO EM: 05/04/00) e na RESOLUÇÃO Nº.
17/00 - CEPE que fixa normas básicas de controle e
registro da atividade acadêmica dos cursos de Aperfeiçoamento
e Especialização na modalidade de Educação
a Distância da Universidade Federal do Paraná.
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O
aluno que concluir o curso receberá diploma emitido
pela Universidade Federal do Paraná,
de MBA ou especialista no referido curso..
Estes cursos atendem toda a legislação regulatória
de cursos de especialização em espacial à
resolução CNE/CES numero 01 de 08 de junho de
2007 bem como os pareceres 908/98 e 617/99 do Ministério
da Educação. |
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O
aluno que concluir o curso receberá diploma emitido
pela Universidade Federal do Paraná.
Os cursos de formação rápida atendem
toda a legislação regulatória dos cursos
de extensão universitária em especial a resolução
23/01 CEPE em acordo com a Pró Reitoria de Extensão
e Cultura da UFPR. |
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